DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas
terça-feira, 4 de
janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, página 1
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso III, alínea
"d", da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - No
prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os
servidores e empregados da Administração Pública estadual, assim como os
militares do Estado, encaminhar, por via eletrônica, diretamente ao órgão setorial
de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado ou
da entidade, conforme o caso:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa
contra a COVID-19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação
contra a COVID-19.
Artigo 2º -
Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação ali
prevista, o órgão setorial de recursos humanos correspondente adotará as
providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido,
quando necessário, o órgão jurídico respectivo.
Artigo 3º - No
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Procurador
Geral do Estado, o Secretário de Estado ou o dirigente superior de entidade
encaminharão à
Controladoria Geral do Estado relatório indicativo das
providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º.
Artigo 4º - As
autoridades referidas no artigo 3º deste decreto adotarão providências, em seus
respectivos âmbitos, visando à comprovação a que alude o artigo 1º para fins de
ingresso dos respectivos agentes públicos a suas instalações.
Artigo 5º - O
representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à
aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e
fundações controladas pelo Estado.
Artigo 6º - A
Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos
Humanos - UCRH, poderá expedir normas complementares necessárias à execução
deste decreto.
Artigo 7º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco
Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista
Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes
de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da
Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos
Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fernando José de
Souza Marangoni
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
João Octaviano
Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da
Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues
Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues
Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene
Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão
Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de
Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves
Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de 2022