Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022

 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (14) – 25

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.

§ 1° - Para transferência e gestão dos recursos disciplinados nesta resolução, fica instituído o Subprograma Polos de Transmissão, no âmbito do PDDE Paulista.

§ 2° - O repasse de recursos financeiros que trata o caput deste artigo será destinado à adequação do espaço físico e à aquisição dos produtos necessários para criação dos polos de transmissão, que deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:

1. Desktop;

2. Suporte para televisão;

3. Câmera;

4. Tripé para câmera;

5. Microfone de mesa;

6. Microfone de lapela duplo;

7. Kit de teclado com mouse sem fio;

8. Monitor de vídeo;

9. Distribuidor de vídeo HDMI;

10. Estrutura de Chroma Key;

11. Painel de iluminação LED;

12. Software para mixagem de vídeo;

13. Software para edição de vídeo;

14. Banners de fundo;

15. Demais equipamentos necessários para a implementação do polo de transmissão.

§ 3° - As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 2º deste artigo serão definidas em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.

§ 4° - A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme previsto no artigo 9° do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado.

§ 1º - A escola selecionada para abrigar o polo de transmissão deverá ser definida pelo Dirigente Regional de Ensino, e relacionada em portaria a ser publicada pela COPED.

§ 2º - A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades executoras.

§ 3º - Cada escola selecionada e aprovada para receber os polos de transmissão receberá a importância de até R $29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais).

Artigo 3º - As escolas selecionadas deverão obrigatoriamente ter sua APM ativa e regularizada.

Artigo 4º - Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outras aquisições, desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos para os Polos de Transmissão e mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 5º - As prestações de contas dos recursos deste subprograma do PDDE Paulista serão realizadas separadamente dos demais subprogramas, e seguirão as normas previstas na Resolução 49, de 30.04.2020 e demais regras vigentes do PDDE Paulista.

Artigo 6º - A Coordenadoria Pedagógica-COPED e a Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza''- EFAPE, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação

 

Post anterior Post seguinte