Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 132 (14) – 25
O
Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros
às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola
Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para
pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos
de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§
1° - Para transferência e gestão dos recursos disciplinados nesta resolução, fica
instituído o Subprograma Polos de Transmissão, no âmbito do PDDE Paulista.
§
2° - O repasse de recursos financeiros que trata o caput deste artigo será
destinado à adequação do espaço físico e à aquisição dos produtos necessários
para criação dos polos de transmissão, que deverá ser composto pelos seguintes
equipamentos:
7. Kit de teclado com mouse sem fio;
9. Distribuidor de vídeo HDMI;
12. Software para mixagem de vídeo;
13. Software para edição de vídeo;
15. Demais equipamentos necessários para a implementação do
polo de transmissão.
§
3° - As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 2º deste
artigo serão definidas em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula - CITEM.
§
4° - A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do
PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços com, no mínimo, três
fornecedores distintos, conforme previsto no artigo 9° do Decreto n° 64.644, de
5 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Os valores de repasse serão feitos apenas
para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão
ficará localizado.
§
1º - A escola selecionada para abrigar o polo de transmissão deverá ser
definida pelo Dirigente Regional de Ensino, e relacionada em portaria a ser
publicada pela COPED.
§
2º - A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à
elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades
executoras.
§
3º - Cada escola selecionada e aprovada para receber os polos de transmissão
receberá a importância de até R $29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e
cinquenta reais).
Artigo 3º - As escolas selecionadas deverão
obrigatoriamente ter sua APM ativa e regularizada.
Artigo 4º - Os recursos financeiros repassados às APMs
com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outras aquisições,
desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos para os Polos
de Transmissão e mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - As prestações de contas dos recursos deste
subprograma do PDDE Paulista serão realizadas separadamente dos demais
subprogramas, e seguirão as normas previstas na Resolução 49, de 30.04.2020 e
demais regras vigentes do PDDE Paulista.
Artigo 6º - A Coordenadoria Pedagógica-COPED e a
Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza''-
EFAPE, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares,
instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua Publicação