Resolução SEDUC 7, de 26-01-2022
Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa de Ensino Integral e dá providências correlatas
32 – São Paulo, 132 (18)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
O Secretário da Educação do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
adequação das matrizes curriculares dos Anos Iniciais e Finais do Ensino
Fundamental de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas e Ensino Médio de turno único
de 09 (nove) horas e 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas para o Programa de
Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas,
Resolve:
CAPÍTULO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL DE 2 (DOIS) TURNOS DE 07 (SETE) HORAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Artigo 1° - As matrizes
curriculares para o Programa de Ensino Integral - PEI, na modalidade de
Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - Anos Finais do Ensino
Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
Artigo 2° - As matrizes
curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional
Comum Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na
Parte Diversificada, os componentes de Língua Inglesa, Projeto de Convivência,
Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Orientação
de Estudos e Saberes Tradicionais.
§ 1º - A carga horária ofertada
para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral de 2
(dois) turnos de 07 (sete) horas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com
duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e
quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas
anuais, conforme Anexo 1.
§ 2º - As aulas dos componentes
curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Cultura do Movimento, Linguagens
Artísticas e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular
de funcionamento da classe.
§ 3º - Nos casos em que for
comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga
horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte,
Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser assumida pelo professor
regente da classe.
Artigo 3° - As matrizes
curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Finais do Ensino
Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na Parte
Diversificada, pelos componentes de Projeto de Vida, Tecnologia e Inovação,
Eletivas, Orientação de Estudos e Saberes Tradicionais.
Parágrafo único A carga
horária ofertada para os Anos Finais do Ensino Fundamental no Programa de
Ensino Integral de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas será de 38 (trinta e
oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada,
totalizando 1.520 (mil quinhentos e vinte) aulas anuais, o que correspondem a
1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 2.
Artigo 4º - As matrizes
curriculares para a Educação Escolar Indígena do Programa de Ensino Integral –
PEI de turno único de 09 (nove) horas para os Anos Iniciais e Finais do Ensino
Fundamental seguirão o disposto na Resolução SEDUC 108/2021.
CAPÍTULO II
DO ENSINO MÉDIO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE
TURNO ÚNICO DE 09 (NOVE) HORAS E DE DOIS TURNOS DE 07 (SETE) HORAS NA EDUCAÇÃO
ESCOLAR INDÍGENA
Artigo 5° - As matrizes
curriculares do Ensino Médio em continuidade, ou seja, para os estudantes que
cursarão as 2ª e 3ª séries em 2022, em relação à Educação Escolar Indígena, são
compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da
Parte Diversificada; assegurando as seguintes cargas horárias:
I - No Ensino Médio, em
continuidade, turno único de 09 (nove) horas, carga horária de 43 (quarenta e
três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1290 (mil
duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 3.
II - No Ensino Médio, em
continuidade, 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, carga horária de 38 (trinta e
oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada,
totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a
1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 4.
Artigo 6º - A matriz
curricular do Ensino Médio, a partir de 2022, ou seja, para os estudantes que
ingressarão na 1ª série em 2022, é composta pelos componentes curriculares da
Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, assegurando as seguintes cargas
horárias:
I - No Ensino Médio, turno único
de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada
uma das séries, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.290 (mil
duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 5.
II - No Ensino Médio, de 2 (dois)
turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas, com
duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas
e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais,
para cada série, conforme Anexo 6.
Artigo 7º - A oferta do
Programa de Ensino Integral — PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena,
só poderá ocorrer nas unidades escolares Indígenas que realizaram o processo de
adesão, a consulta e aprovação das comunidades indígenas em relação ao
Programa.
Artigo 8° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.