Resolução SEDUC 7, de 26-01-2022

 Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa de Ensino Integral e dá providências correlatas

32 – São Paulo, 132 (18) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação das matrizes curriculares dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas e Ensino Médio de turno único de 09 (nove) horas e 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas para o Programa de Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas,

Resolve:

CAPÍTULO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE 2 (DOIS) TURNOS DE 07 (SETE) HORAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Artigo 1° - As matrizes curriculares para o Programa de Ensino Integral - PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:

I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;

II - Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;

Artigo 2° - As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na Parte Diversificada, os componentes de Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Orientação de Estudos e Saberes Tradicionais.

§ 1º - A carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 1.

§ 2º - As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Cultura do Movimento, Linguagens Artísticas e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.

§ 3º - Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser assumida pelo professor regente da classe.

Artigo 3° - As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na Parte Diversificada, pelos componentes de Projeto de Vida, Tecnologia e Inovação, Eletivas, Orientação de Estudos e Saberes Tradicionais.

Parágrafo único A carga horária ofertada para os Anos Finais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentos e vinte) aulas anuais, o que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 2.

Artigo 4º - As matrizes curriculares para a Educação Escolar Indígena do Programa de Ensino Integral – PEI de turno único de 09 (nove) horas para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental seguirão o disposto na Resolução SEDUC 108/2021.

CAPÍTULO II

DO ENSINO MÉDIO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE TURNO ÚNICO DE 09 (NOVE) HORAS E DE DOIS TURNOS DE 07 (SETE) HORAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Artigo 5° - As matrizes curriculares do Ensino Médio em continuidade, ou seja, para os estudantes que cursarão as 2ª e 3ª séries em 2022, em relação à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada; assegurando as seguintes cargas horárias:

I - No Ensino Médio, em continuidade, turno único de 09 (nove) horas, carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 3.

II - No Ensino Médio, em continuidade, 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 4.

Artigo 6º - A matriz curricular do Ensino Médio, a partir de 2022, ou seja, para os estudantes que ingressarão na 1ª série em 2022, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, assegurando as seguintes cargas horárias:

I - No Ensino Médio, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 5.

II - No Ensino Médio, de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, para cada série, conforme Anexo 6.

Artigo 7º - A oferta do Programa de Ensino Integral — PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena, só poderá ocorrer nas unidades escolares Indígenas que realizaram o processo de adesão, a consulta e aprovação das comunidades indígenas em relação ao Programa.

Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.







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