Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2022
Altera a Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.
44 – São Paulo, 132 (9) Diário Oficial
Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
A Coordenadora
da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a
necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição
de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na
Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Ficam alterados os
dispositivos da Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, na seguinte
conformidade:
I – Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI
constarão com a seguinte redação:
“XII - ETAPA II - Fase 1 – Das 8h de
15/01 às 12h de 18/01/2022 - Manifestação de interesse no saldo de aulas
disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ ,
em nível de unidade escolar dos docentes:
a) Titulares de
cargo;
b) Estáveis
pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de
função-atividade;
e) Contratados
e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.
XIII - ETAPA II - Fase 1 – Das 13h de
18/01 às 18h de 19/01/2022 - Atribuição de classes e aulas referente à manifestação
de interesse realizada pelos docentes entre os dias 15 e 18/01/2022, em nível
de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;
a) Titulares de
cargo;
b) Estáveis
pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de
função-atividade;
e) Contratados
e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.
XIV - ETAPA II - Fase 2 – 20/01/2022,
das 10h às 23h59 - Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria
Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov.br, em nível de
Diretoria de Ensino:
a) Titulares de
cargo;
b) Estáveis
pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de
função-atividade;
e) Contratados
e candidatos à contratação.
XV - ETAPA II - Fase 2 – das 7h do dia
21/01 às 16h do dia 25/01/2022 - Atribuição e associação de classes e aulas
referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes no dia 20/01/2022,
aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na
seguinte ordem de prioridade;
a) Titulares de
cargo;
b) Estáveis
pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de
função-atividade;
e) Contratados
e Candidatos à contratação;
XVI - Atribuição de Projetos da Pasta –
25/01/2022, das 8h às 16h:
a) Fundação
Casa;
b) Prisional;
c) Centro de
Estudos de Línguas - CEL;
d) Centros
Estaduais de Educação para Jovens e Adultos- CEEJA;
e) Classe
Hospitalar;
f) Professor
Articulador da Escola da Família;
g) Atendimento
Domiciliar.
Artigo 2º - A conferência de saldo de
aulas ficará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED nos seguintes
períodos:
I – Das 15h às
18h do dia 14/01/2022, para a Etapa II/ Fase 1;
II - Das 19h do
dia 19/01 às 9h do dia 20/01/2022 para a Etapa II/Fase 2.
Artigo 3º - Os docentes habilitados que
não foram atendidos na Etapa I/Fase 6 poderão manifestar interesse na
Secretaria Escolar Digital – SED e participar da atribuição de classes e aulas
na Etapa II/Fases 1 e 2, devendo a atribuição ser realizada em cumprimento à
classificação estabelecida na Resolução SE 72/2020.
Artigo 4º - O atendimento às Salas de
Recurso deverá ser realizado nas Fases 1 e 2 da Etapa II, sendo que o saldo
está disponível para manifestação de interesse dos docentes na Secretaria Escolar
Digital – SED, para atribuição.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Participe do nosso Canal no Telegram e receba notificações http://t.me/educacaosp