Resolução SEDUC Nº 3, de 12-1-2022

 Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL

28 – São Paulo, 132 (8) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo SEDUC-EXP-2021/288180, oriundo da Diretoria de Ensino - Região de Apiaí e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2022, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Profª. Therezinha Saccomano Pássaro, Diretoria de Ensino Região de Apiaí, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Profª. Antônia Baptista Calazan Luz, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

 Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE

11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

 Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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