Resolução SEDUC Nº 3, de 12-1-2022
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL
28 – São Paulo, 132
(8) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de
2022
O Secretário da Educação, à vista
do que consta dos autos do Processo SEDUC-EXP-2021/288180, oriundo da Diretoria
de Ensino - Região de Apiaí e considerando as disponibilidades e as condições
favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro
em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2022, a instalação
e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas
de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Profª. Therezinha Saccomano Pássaro,
Diretoria de Ensino Região de Apiaí, com a consequente cessação do
funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Profª. Antônia Baptista
Calazan Luz, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - Caberá a Diretoria
de Ensino - Região de Apiaí, em conformidade com o disposto na legislação
pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE
11/2016, adotar todos os
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de
organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.