Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Comunicado
A Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista do que dispõe o Decreto nº 66.421,
de 3 de janeiro de 2022 e considerando o Comunicado UCRH nº 01/2022, comunica
que:
I - Os servidores,
em exercício nas unidades escolares, Diretorias de Ensino e órgãos centrais da
Secretaria da Educação deverão, a partir de 06-01-2022 até o dia 10-01-2022,
incluir um dos documentos abaixo relacionados, digitalizado em PDF, na plataforma
Secretaria Escolar Digital - SED:
a) cópia de
documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou COMUNICADO
GGP-CON n 01.2022
b) atestado médico
que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
II - O servidor
deverá enviar cópia em PDF do comprovante de vacinação das duas doses
(AstraZeneca, Coronavac, Pfizer) ou dose única (Janssen), não sendo necessário
neste momento a comprovação da dose de reforço.
III - Conforme o
Comunicado UCRH nº 01/2022, caso o servidor esteja licenciado ou em férias, a
cópia do comprovante poderá ser enviada em até 05 (cinco) dias corridos após
seu retorno ao trabalho.
IV - O tutorial de
inclusão do comprovante exigido pela legislação será disponibilizado, a partir
do final do dia 05/01/2022, pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidências e Matrícula - CITEM.
IV – Em razão
disso, o superior imediato deverá comunicar os servidores sob a sua tutela da
necessidade de incluir o documento exigido na SED, os quais ficarão sujeitos à
apuração de eventual responsabilidade disciplinar e ao registro de ausência ao
serviço, em razão de impedimento legal de ingresso na unidade em que trabalha.
V – Cabe ao
superior imediato também verificar se os servidores apresentaram corretamente o
documento exigido na legislação, e, caso seja necessário, solicitar a alteração
do documento correspondente, desde que esteja dentro do prazo legal.
VI – Após o
esgotamento do prazo (10/01/2022), será disponibilizada funcionalidade na
plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, validação dos documentos
incluídos pelo servidor na SED, de acordo com orientações fornecidas pela
Coordenadoria Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidências e Matrícula - CITEM, para adoção de providências quanto
à apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
Ressalta-se que os
cidadãos, inclusive os servidores da Secretaria da Educação, podem obter a
comprovação da imunização contra a Covid-19 pelo aplicativo ou plataforma do Poupatempo,
no qual pode ter acesso a versão digital da carteira de vacinação (PDF), que
conta com as mesmas informações do modelo impresso entregue nas unidades de
saúde.
Além do
Poupatempo, serão aceitos os comprovantes disponíveis nos aplicativos do ConecteSUS
ou, no caso de quem tenha sido vacinado na Capital, e-saudeSP.
Por fim,
informamos que, além deste comunicado, as unidades escolares, as Diretorias de
Ensino e os órgãos centrais da Secretaria da Educação devem observar também as
orientações traçadas no Comunicado UCRH nº 01/2022 (em anexo).
A Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos solicita aos Senhores Coordenadores e Dirigentes que
retransmitam este Comunicado aos Diretores de Escola, Diretores de
Departamentos, Centros e Núcleos para ciência e providências.
Atenciosamente,
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH