Resolução SEDUC 2, de 11-1-2022

 

Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local,

Resolve:

Artigo 1º - Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.

Artigo 2º - O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:

I - No ensino regular, R$ 1,34 por aluno/dia.

II -No ensino integral, R$ 3,93 por aluno/dia.

Parágrafo único - O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

34 – São Paulo, 132 (7) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de janeiro de 2022


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