Resolução SEDUC 2, de 11-1-2022
Estabelece o valor per
capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação
escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a
Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do
Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação
saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de
alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local,
Resolve:
Artigo 1º - Fixar
o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento
de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino,
celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado
à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 2º - O
valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:
I - No ensino regular, R$ 1,34 por aluno/dia.
II -No ensino integral, R$ 3,93 por aluno/dia.
Parágrafo único - O
valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá
aos dias letivos.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
34 – São Paulo, 132
(7) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de janeiro de
2022
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