Resolução SEDUC 08, de 27-01-2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o
repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via
Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela
Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, para aquisição de insumos necessários
à adoção das diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São
Paulo.
§1 º - No exercício de 2022, o
repasse de recursos financeiros de trata o “caput” deste artigo obedecerá a
quota extraordinária de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a ser
dividido por APM devidamente habilitada.
§ 2º - Os valores de repasse para
cada APM habilitada serão calculados de acordo com os critérios constantes na
no artigo 5º da Resolução Seduc 73, de 20.08.2021, não se aplicando para o
subprograma PDDE-COVID a taxa de execução descrita no artigo 10 da supracitada
resolução.
§ 3º - Fica autorizado o repasse
adicional de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) sob demanda das
escolas, devidamente justificado.
Artigo 2º - Os recursos
financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução serão utilizados
para aquisição dos produtos necessários à prevenção do contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) a serem definidos pela Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares.
Artigo 3º - A
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares editará normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação do
Estado de São Paulo