Resolução SEDUC 08, de 27-01-2022

 Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, para aquisição de insumos necessários à adoção das diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo.

§1 º - No exercício de 2022, o repasse de recursos financeiros de trata o “caput” deste artigo obedecerá a quota extraordinária de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a ser dividido por APM devidamente habilitada.

§ 2º - Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados de acordo com os critérios constantes na no artigo 5º da Resolução Seduc 73, de 20.08.2021, não se aplicando para o subprograma PDDE-COVID a taxa de execução descrita no artigo 10 da supracitada resolução.

§ 3º - Fica autorizado o repasse adicional de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) sob demanda das escolas, devidamente justificado.

Artigo 2º - Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução serão utilizados para aquisição dos produtos necessários à prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a serem definidos pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares editará normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação do Estado de São Paulo

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