Resolução SEDUC 151, de 30-12-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo -
Seção I São Paulo, 131 (249) – 35
O Secretário da Educação do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O prazo para decisão
do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades
executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30-04-2020, fica
prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 14 de janeiro de 2022.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49,
de 30-04-2020.